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Um homem foi sentenciado a quase cinco anos de prisão e terá que indenizar sua ex-companheira em R$ 10 mil por danos morais, após ser considerado culpado por praticar pornografia de vingança e desrespeitar medida protetiva na Comarca de Alto Rio Doce. A decisão foi proferida pela Comarca local e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo relatos apresentados durante o processo, a mulher solicitou a medida protetiva após encerrar um relacionamento de 10 anos, alegando que o ex-companheiro passou a ameaçá-la, inclusive usando uma faca. Mesmo com a medida protetiva concedida pela Justiça, o homem a desrespeitou.

Posteriormente, o acusado se passou pela vítima e divulgou fotos íntimas dela nas redes sociais, além de publicar anúncios de serviços sexuais em seu nome. Diante dos crimes cometidos, o agressor foi detido, e a vítima moveu um processo judicial contra ele.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância em janeiro de 2023, resultando na condenação do réu. Em busca de revisão, o acusado recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. Contudo, o pedido foi indeferido pela relatora, a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

A magistrada destacou que não era viável conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, argumentando que ele representava uma ameaça à vítima e agiu intencionalmente para difamar sua reputação, causando constrangimento e humilhação.

A decisão da relatora foi respaldada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e pelo juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza.

O Brasil conta atualmente com duas leis que criminalizam a divulgação não autorizada de imagens íntimas: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que pune o “registro não autorizado da intimidade sexual”, e a Lei 13.718/18, que criminaliza a “divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento”, incluindo o compartilhamento. Esta última prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, com agravamento se o ato for motivado por vingança ou humilhação, caracterizando a “pornografia de revanche”.

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