No dia 21 de março, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu um comunicado histórico: o estado de Minas Gerais foi oficialmente reconhecido como livre de febre aftosa sem vacinação. Esta conquista marca um avanço significativo na trajetória do estado, que anteriormente dependia da imunização semestral de seu rebanho desde a década de 70.
A Portaria nº 665, divulgada pelo Mapa, não só celebra o status alcançado por Minas Gerais, mas também estende o reconhecimento a outros estados brasileiros, como Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, entre outros, que também alcançaram essa importante condição sanitária. A medida entra em vigor em 2 de maio deste ano.
O reconhecimento de Minas Gerais como área livre de febre aftosa sem vacinação representa não apenas uma vitória para o setor agropecuário do estado, mas também uma garantia da segurança alimentar e da economia regional. A ausência do vírus da aftosa não só protege o rebanho mineiro, mas também valoriza os produtos de origem animal do estado, conferindo-lhes uma reputação de qualidade e confiabilidade nos mercados nacional e internacional.
Falando em mercado internacional, a obtenção do reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) é o próximo objetivo a ser alcançado. Esse reconhecimento abriria portas para Minas Gerais no comércio global de produtos agropecuários, já que muitos países exigem que as importações de produtos de origem animal provenham de regiões livres de febre aftosa sem vacinação.
Além dos ganhos em termos de comércio e reputação, a nova condição sanitária também traz benefícios práticos para os produtores. Agora, eles não precisam mais arcar com os custos de vacinação e contratação de pessoal especializado para sua aplicação, o que contribui para a redução de despesas e aumento da competitividade.
Entretanto, o reconhecimento traz consigo responsabilidades. Os produtores de Minas Gerais agora têm a obrigação de manter dados atualizados sobre suas produções, em conformidade com as regulamentações do Mapa. Essa atualização anual de dados é um requisito essencial para manter o status de livre de febre aftosa sem vacinação, preparando o terreno para a tão almejada certificação internacional pela OMSA, prevista para 2025.
Além disso, a Portaria estabelece medidas específicas para garantir a manutenção desse status. Proíbe-se o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa no estado, bem como o ingresso de animais vacinados em território mineiro, exceto em casos específicos autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial.
Outro destaque é a proibição do ingresso de animais de estados que não possuem o mesmo reconhecimento sanitário, visando proteger o rebanho mineiro de potenciais riscos de contaminação.
Por fim, a atualização dos dados do rebanho não apenas é uma exigência regulatória, mas também uma oportunidade para os produtores declararem informações importantes, como a vacinação contra outras doenças, como a raiva dos herbívoros.
Em suma, o reconhecimento de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação representa não apenas um marco para o estado, mas também um passo significativo rumo à consolidação de uma indústria agropecuária sólida, competitiva e segura.