Uma drogaria foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma adolescente de 13 anos, após uma abordagem indevida sob suspeita de furto. O incidente, ocorrido em julho de 2022 em Ubá, Zona da Mata, envolveu a jovem, que foi revistada sem a presença de um responsável, o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (14).
Segundo o processo, a jovem e uma amiga estavam do lado de fora do estabelecimento, após realizarem compras, quando uma funcionária da drogaria as abordou, alegando suspeita de furto de uma barra de chocolate. A adolescente teve sua bolsa revistada, mas nada foi encontrado. A funcionária informou à mãe da jovem que a situação havia sido resolvida, mas a família decidiu entrar com uma ação judicial por danos morais.
A drogaria alegou que a atitude da adolescente foi considerada suspeita ao analisar imagens das câmeras de segurança, mas a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá considerou que a abordagem sem a presença dos pais violava o ECA. O relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, manteve a decisão inicial de indenização, afirmando que a ação expôs a jovem a constrangimento e vexame. Outros desembargadores votaram de acordo com o relator, confirmando a indenização de R$ 10 mil.