Botão Ouvir Agora

O ex-jogador da seleção brasileira, Daniel Alves, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. O veredicto, proferido pelo tribunal de Barcelona na manhã de quinta-feira, revelou que Daniel foi considerado culpado de agredir e abusar de uma mulher no banheiro da boate Sutton em 2022.

A condenação surge duas semanas após a conclusão do julgamento, estando Daniel Alves atualmente sob custódia enquanto se aguarda qualquer eventual recurso. A sua equipa de defesa indicou a sua intenção de recorrer da decisão tanto no Tribunal Superior da Catalunha (TSJC) como no Supremo Tribunal de Espanha.

As acusações, apresentadas pelo Ministério Público espanhol e pelos representantes legais da vítima, expressam satisfação com o veredicto, mas destacam danos persistentes não resolvidos.

O crime de “agressão sexual” está descrito no Código Penal espanhol, nos termos do artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou intimidação, será punido por agressão sexual com pena de prisão que varia de um a cinco anos.”

A juíza Isabel Delgado, da 21.ª Secção do Tribunal de Recurso de Barcelona, ​​decidiu ainda que, após a sentença, Daniel Alves ficará sujeito a liberdade supervisionada durante cinco anos, manterá uma distância de nove anos da vítima e pagará uma indemnização de 150 mil euros. (aproximadamente R$ 804 mil). Ele também é responsável por cobrir as custas judiciais.

O veredicto estabelece que “o arguido agarrou à força a queixosa, atirou-a ao chão e, restringindo os seus movimentos, penetrou-a pela vagina, apesar dos protestos da queixosa e do desejo manifestado de sair”. Conclui que este ato constitui penetração não consentida com uso de violência.

O juiz Delgado esclarece que a existência de lesões físicas ou resistência heróica por parte da vítima não é pré-requisito para agressão sexual. A decisão sublinha a presença de lesões na vítima, reforçando o evidente uso da força para coagir a sua vontade, conduzindo à posterior penetração sexual, o que o arguido não nega.

O período da sentença fica aquém do pedido da acusação de 9 anos e é notavelmente inferior ao apelo da vítima para um período de 12 anos. O tribunal aplicou uma circunstância atenuante de reparação de danos, reconhecendo que “antes do julgamento, a defesa depositou 150 mil euros na conta do tribunal para serem entregues à vítima independentemente do resultado do julgamento, expressando uma intenção reparadora”.

Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, a pena do jogador foi reduzida devido a este factor atenuante, podendo permitir-lhe pedir liberdade condicional após cumprir um quarto da pena, equivalente a um ano e dois meses, desde que a decisão se torne definitiva e não seja sujeito a novos recursos.

Daniel Alves chegou ao tribunal por volta das 10h, horário local. Presentes durante a sentença estavam a promotora Elisabet Jiménez, a advogada da vítima, Ester García, e a advogada de Daniel, Inés Guardiola. O caso de grande repercussão deixou muitos chocados e o mundo do futebol atordoado com a queda de um atleta outrora célebre.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *