Uma confecção de roupas em Piraúba firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser autuada por manter um adolescente em atividade proibida para menores de 18 anos.
De acordo com o MPT, o jovem de 17 anos trabalhava como auxiliar de distribuidora, uma função classificada como uma das piores formas de trabalho infantil devido aos riscos ocupacionais, incluindo perfurações, cortes, ferimentos e mutilações, conforme a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
No TAC, a empresa comprometeu-se a não empregar ou aceitar serviços de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e a não contratar menores de 18 anos para atividades listadas na Lista TIP.
A fiscalização e a assinatura do TAC visam garantir a proteção dos direitos dos menores e a erradicação das piores formas de trabalho infantil na região.
Quais são as penalidades para empresas que descumprem esses acordos?
Empresas que descumprem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem enfrentar várias penalidades. Entre as principais estão:
- Multas: A empresa pode ser multada por cada infração cometida. O valor da multa é geralmente estipulado no próprio TAC.
- Ações Judiciais: O MPT pode ingressar com ações judiciais contra a empresa, buscando a aplicação de sanções mais severas.
- Interdição de Atividades: Em casos graves, a empresa pode ter suas atividades interditadas até que as irregularidades sejam corrigidas.
- Danos Morais Coletivos: A empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais coletivos, que são destinadas a fundos de proteção ao trabalhador.
- Publicação da Infração: A empresa pode ser obrigada a publicar a infração em meios de comunicação, o que pode afetar sua reputação.
Essas medidas visam garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente dos menores de idade.