Botão Ouvir Agora

O prazo para que partidos políticos, federações e coligações registrem seus candidatos a prefeito e vereador junto à Justiça Eleitoral termina nesta quinta-feira (15). Este registro é obrigatório para que os candidatos possam concorrer nas eleições municipais de outubro.

O registro permite à Justiça Eleitoral verificar se os candidatos cumprem os requisitos legais para disputar cargos eletivos. Entre os requisitos, estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, domicílio eleitoral no município onde concorrem e, no caso dos candidatos a vereador, idade mínima de 18 anos.

Até as 21h da última quarta-feira (14), já haviam sido protocolados 387,9 mil pedidos de registro, incluindo 13,3 mil para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e 361,2 mil para vereador. O prazo final para entrega presencial do pedido nos cartórios eleitorais é às 19h, enquanto os registros online devem ser submetidos até as 8h.

Após o registro, a Justiça Eleitoral avaliará a validade das candidaturas. Este processo inclui a verificação de documentos como a ata da convenção partidária, certidões criminais e, no caso dos candidatos a prefeito, o plano de governo. A decisão final sobre a aprovação ou rejeição dos registros deverá ser feita até o dia 16 de setembro.

Caso haja alguma irregularidade, os registros podem ser questionados por outros candidatos, partidos, coligações, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral. Mesmo com o registro sob análise, o candidato poderá realizar atos de campanha, mas os votos recebidos só serão válidos se o registro for aprovado.

Se o registro for considerado irregular após as eleições, o candidato não poderá assumir o cargo, e os votos serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *